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NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

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A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), a partir de maio de 2025, torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas no Brasil. Isso significa que as empresas precisam identificar, avaliar e gerenciar fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e exaustão mental, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com foco na saúde mental dos trabalhadores.

O que muda com a atualização da NR 01:

  • Inclusão dos Riscos Psicossociais:

A norma agora exige que as empresas considerem riscos relacionados à saúde mental e bem-estar dos funcionários, além dos riscos físicos já tradicionais.

  • Gerenciamento de Riscos:

As empresas precisam implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que agora deve incluir a avaliação de fatores psicossociais.

  • Prevenção do Adoecimento Mental:

A atualização tem como objetivo prevenir o adoecimento mental e criar um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor.

  • Exemplos de Riscos:

Fatores como assédio moral e sexual, violência no trabalho, baixa autonomia, sobrecarga de trabalho, falta de apoio social e insegurança no emprego devem ser considerados.

  • Ações das Empresas:

As empresas deverão adotar medidas para reduzir esses riscos, como programas de saúde mental, treinamento para gestores e colaboradores, e a criação de um ambiente de trabalho seguro.

Principais mudanças da NR-1 atualizada em 2024

1. Implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

PGR substitui o antigo PPRA, com foco na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Juntamente com os riscos físicos e químicos, ele incorpora a gestão de riscos psicossociais, como excesso de trabalho e ambientes tóxicos, que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.

2. Proteção à Saúde Mental

portaria MTE nº 1.419 de 2024 trouxe novas obrigações para as empresas a fim de aumentar a proteção à saúde mental dos colaboradores. Foi uma das mudanças mais significativas da NR-1 atualizada, pois obriga as empresas a gerenciar os riscos psicossociais.

Além disso, é também obrigatório realizar avaliações contínuas para evitar problemas como depressão, burnout e síndrome do pânico. Essas condições são reconhecidas como doenças ocupacionais e têm implicações legais e financeiras para a empresa.

3. Integração entre Departamentos

DP, SST e RH devem colaborar para ajustar processos às novas exigências. Atestados relacionados a doenças mentais superiores a 15 dias passam a ser classificados como doenças ocupacionais, portanto, afetando o FGTS, o FAP e custos trabalhistas.

4. Digitalização dos Processos

A NR-1 atualizada incentiva o uso de ferramentas digitais, como softwares de gestão integrada, com a finalidade de monitorar riscos e processos de forma eficiente e documentada, reduzindo a burocracia.

5. Flexibilidade em Treinamentos

A partir de agora, os treinamentos obrigatórios podem ser realizados presencialmente, online ou em formato híbrido, garantindo maior acessibilidade e eficiência na capacitação de equipes.

Consequências de não cumprir as novas regras da NR-1

Empresas que não se adequarem às mudanças estão sujeitas a:

  • Fiscalização: multas pesadas e, em casos graves, interdição das atividades;
  • Processos judiciais: especialmente em situações de afastamentos por doenças ocupacionais não gerenciadas;
  • Impactos na reputação: a não conformidade pode comprometer a imagem da empresa, assim como elevar custos trabalhistas.

Para que serve a NR-1 e sua atualização:

  • Proteção da Saúde do Trabalhador:

Garante que a saúde mental dos trabalhadores seja tratada como um fator crucial na segurança e saúde no trabalho.

  • Ambiente de Trabalho Saudável:

Promove um ambiente de trabalho mais saudável, onde os colaboradores se sintam seguros e apoiados.

  • Redução de Afastamentos:

Ao gerenciar os riscos psicossociais, espera-se uma redução nos afastamentos e problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Responsabilidade das Empresas:

  • Avaliação Proativa:

As empresas são responsáveis por realizar uma avaliação proativa e contínua dos riscos psicossociais.

  • Implementação de Ações:

Devem criar e executar planos de ação para controlar e reduzir esses riscos, monitorando os resultados de forma contínua.

  • Cultura de Bem-Estar:

A atualização incentiva a criação de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar mental, com programas de apoio e políticas que promovam um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

Trechos da NR 01

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

A Atualização da NT 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, traz uma componente nova : 1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho , a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

O excesso de Hora extra pode ser encarando como componente psicossocial: O PGR substitui o antigo PPRA, com foco na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Juntamente com os riscos físicos e químicos, ele incorpora a gestão de riscos psicossociais, como excesso de trabalho e ambientes tóxicos, que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

A troca constante de escala pode ser também levada como demanda psicossocial.

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