A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), a partir de maio de 2025, torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas no Brasil. Isso significa que as empresas precisam identificar, avaliar e gerenciar fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e exaustão mental, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com foco na saúde mental dos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR 01:
- Inclusão dos Riscos Psicossociais:
A norma agora exige que as empresas considerem riscos relacionados à saúde mental e bem-estar dos funcionários, além dos riscos físicos já tradicionais.
- Gerenciamento de Riscos:
As empresas precisam implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que agora deve incluir a avaliação de fatores psicossociais.
- Prevenção do Adoecimento Mental:
A atualização tem como objetivo prevenir o adoecimento mental e criar um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor.
- Exemplos de Riscos:
Fatores como assédio moral e sexual, violência no trabalho, baixa autonomia, sobrecarga de trabalho, falta de apoio social e insegurança no emprego devem ser considerados.
- Ações das Empresas:
As empresas deverão adotar medidas para reduzir esses riscos, como programas de saúde mental, treinamento para gestores e colaboradores, e a criação de um ambiente de trabalho seguro.
Principais mudanças da NR-1 atualizada em 2024
1. Implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR substitui o antigo PPRA, com foco na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Juntamente com os riscos físicos e químicos, ele incorpora a gestão de riscos psicossociais, como excesso de trabalho e ambientes tóxicos, que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.
2. Proteção à Saúde Mental
A portaria MTE nº 1.419 de 2024 trouxe novas obrigações para as empresas a fim de aumentar a proteção à saúde mental dos colaboradores. Foi uma das mudanças mais significativas da NR-1 atualizada, pois obriga as empresas a gerenciar os riscos psicossociais.
Além disso, é também obrigatório realizar avaliações contínuas para evitar problemas como depressão, burnout e síndrome do pânico. Essas condições são reconhecidas como doenças ocupacionais e têm implicações legais e financeiras para a empresa.
3. Integração entre Departamentos
DP, SST e RH devem colaborar para ajustar processos às novas exigências. Atestados relacionados a doenças mentais superiores a 15 dias passam a ser classificados como doenças ocupacionais, portanto, afetando o FGTS, o FAP e custos trabalhistas.
4. Digitalização dos Processos
A NR-1 atualizada incentiva o uso de ferramentas digitais, como softwares de gestão integrada, com a finalidade de monitorar riscos e processos de forma eficiente e documentada, reduzindo a burocracia.
5. Flexibilidade em Treinamentos
A partir de agora, os treinamentos obrigatórios podem ser realizados presencialmente, online ou em formato híbrido, garantindo maior acessibilidade e eficiência na capacitação de equipes.
Consequências de não cumprir as novas regras da NR-1
Empresas que não se adequarem às mudanças estão sujeitas a:
- Fiscalização: multas pesadas e, em casos graves, interdição das atividades;
- Processos judiciais: especialmente em situações de afastamentos por doenças ocupacionais não gerenciadas;
- Impactos na reputação: a não conformidade pode comprometer a imagem da empresa, assim como elevar custos trabalhistas.
Para que serve a NR-1 e sua atualização:
- Proteção da Saúde do Trabalhador:
Garante que a saúde mental dos trabalhadores seja tratada como um fator crucial na segurança e saúde no trabalho.
- Ambiente de Trabalho Saudável:
Promove um ambiente de trabalho mais saudável, onde os colaboradores se sintam seguros e apoiados.
- Redução de Afastamentos:
Ao gerenciar os riscos psicossociais, espera-se uma redução nos afastamentos e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Responsabilidade das Empresas:
- Avaliação Proativa:
As empresas são responsáveis por realizar uma avaliação proativa e contínua dos riscos psicossociais.
- Implementação de Ações:
Devem criar e executar planos de ação para controlar e reduzir esses riscos, monitorando os resultados de forma contínua.
- Cultura de Bem-Estar:
A atualização incentiva a criação de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar mental, com programas de apoio e políticas que promovam um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.
Trechos da NR 01
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
A Atualização da NT 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, traz uma componente nova : 1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho , a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
O excesso de Hora extra pode ser encarando como componente psicossocial: O PGR substitui o antigo PPRA, com foco na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Juntamente com os riscos físicos e químicos, ele incorpora a gestão de riscos psicossociais, como excesso de trabalho e ambientes tóxicos, que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
A troca constante de escala pode ser também levada como demanda psicossocial.

