Eleições para a Diretoria do Sintec. Gestão 2024 / 2028
Em cumprimento a decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos autos do processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037, houve alteração no calendário de eleições. Veja os documentos referentes ao processo eleitoral nos links abaixo:
Ata da 10ª Reunião da COMISSÃO ELEITORAL : Prorrogação da recepção dos votos pelo correio para 17 de janeiro de 2025
Em função da prorrogação da data da recepção dos votos pelo correio o Calendário Eleitoral sofreu as seguintes
alterações :
Data limite para recebimento dos votos : 17/jan/2025
Apuração : 17/jan/2025;
Assembleia Permanente eleitoral: 17/jan/2025 ;
Prazo final para a apresentação de recurso : 27/jan/2025;
Prazo para encaminhamento do recurso para a parte recorrida : 28/jan/2025;
Prazo
final para a apresentação de defesa : 31/jan/2025 ;
Prazo final para a decisão da Comissão
Eleitoral: 05/fev/2025
Publicação Legal: ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINTEC-SC PUBLICADO EM 08/11/2024
Veja todas as atas da Comissão Eleitoral
Edital legal de publicação das chapas inscritas
Estatuto do Sintec-SC de Setembro de 2015
Forma de contato com a comissão Eleitoral
comissaoeleitoralsintec@gmail.com
Fone: (48) 9 8809 0851 ( Secretaria do Sintec-SC)
Respostas das indagações feitas a Comissão Eleitoral por e-mail sobre votos pelo correio
19 Dez 2024 - Indicação fiscal chapa 02 e sobre comprovação entrega das cartas do correio
27 Dez 2024 Respostas dos questionamentos feitos a comissão eleitora por e-mail.
13 e 15 de Janeiro de 2025 Sobre atraso recepção pelo correio
15 Janeiro 2025 - Para Jaime Weber Hadlich - Oficio de resposta sobre relatório de envio dos envelopes de votação ( correspondências )
Nota Oficial da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral tendo em vista a publicação na rede social do Professor Pedro, ativista do partido político UP e coordenador representante do MLC de SC, que se intitulou representante da chapa 2 no dia 18/12 na sede do SINTEC-SC, afirmando que esta comissão não estaria respondendo de forma clara os questionamentos da chapa 2, declara que:
- Esse cidadão mentiu quando se disse passar por representante da Chapa 2;
- Esse cidadão mentiu descaradamente quando afirmou que esta Comissão não informou corretamente ou claramente os questionamentos da chapa 2, já que esta comissão preza pela transparência e pela isonomia eleitoral.
A Comissão Eleitoral responde apenas aos questionamentos peticionados formalmente pelos representantes oficiais das Chapas.
Atenção:
Os envelopes para votação já foram postados no correio. Caro associado , por gentileza , tão logo receba o envelope, proceder conforme instrução contida no interior do mesmo e envie o seu voto o mais rápido possível.
INÍCIO DA CAMPANHA ELEITORAL
As chapas poderão iniciar suas campanhas a partir de 16 de Dez de 2024.
Ofício da chapa 02 de 11/12/2024 - Solicitação de informações
Ofício da Comissão Eleitoral ( Resposta )
Ofício da chapa 02 de 13/12/024 - Questionamento sobre métodos e práticas Eleitorais
Ofício da Comissão Eleitoral (Resposta )
Chapas Concorrentes:
01 - O Trabalho Continua - Clique aqui para ver os integrantes da chapa 01
02 - Por um Sintec de Lutas e Vitórias - Clique aqui para ver os integrantes da chapa 02
Quem pode votar?
Ver artigos da Seção VI - DO ELEITOR, artigos 80 ; 81 e 82 do estatuto vigente.
Calendário Eleitoral
Nos termos do Estatuto do Sintec-SC, versão 2015, sentença homologatória, COM EXAME DE MÉRITO, que extinguiu o feito, exarada em audiência ocorrida na data de 25/11/2024, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos Autos do Processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037
08/11/2024 - Publicação do Edital de Convocação da Eleição no NDSC;
11/11 a 21/11/2024 - Inscrição das Chapas;
25/11/2024 - Publicação das chapas inscritas no jornal NDSC (Art. 76);
26/11/2024 - Comunicação à Comissão Eleitoral (CE) sobre a forma de votação,
definido em Reunião de Diretoria;
26 e 27/11/2024 - Prazo para impugnação de chapas (Art. 79);
27/11/2024 - Reunião da CE para readequação e definição do calendário eleitoral, conforme sentença homologatória, COM EXAME DE MÉRITO, que extinguiu o feito nos Autos do Processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037, exarada em audiência ocorrida na data de 25/11/2024, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis .
28/11/2024 Publicação de Aditivo ao Edital de Convocação das Eleições para o provimento de cargos eletivos no Sintec-SC;
28/11/2024 - Reunião da CE para registrar as impugnações;
29 e 30/11/2024 Comunicação aos candidatos e/ou cabeça de chapa da impugnação (Art.
79, § 3º);
02 e 03/12/2024 Prazo para apresentar as contrarrazões/defesa (Art. 79, § 3º);
10/12/2024 - Prazo final para a comissão eleitoral (CE) se manifestar sobre as
Contrarrazões (Art. 79, § 3º);
11/12/2024 - Fixação no quadro de avisos, da decisão da CE. Notificação ao representante da Chapa impugnada (Art. 79, § 4º);
12/12/2024 -Prazo para eventuais impugnado(s) serem substituídos em até 24h
(Art. 79 § 6º);
16/12/2024 - Reunião da CE para deliberação, comunicação das Chapas e publicação do registro definitivo das chapas;
18/12/2024 - Envio das correspondências aos associados aptos a votar, contendo as cédulas de votação e as instruções para o exercício do voto (Art. 98 § único) juntamente com os demais materiais para a viabilização do voto por correspondência;
18/12/2024 - Nomeação das Mesas Coletora e Apuradora de votos por
correspondência (Art. 100 e 102);
20/01/2024 - Prazo final para recebimento de votos (Art. 101);
20/01/2025 -Realização da Assembleia Permanente Eleitoral (Art. 102);
20/01/2025 - Apuração e declaração do resultado dos eleitos;
30/01/2025 Prazo final para a apresentação de Recurso contra o resultado do processo eleitoral ;
31/01/2025 - Encaminhamento do Recurso à parte Recorrida;
05/02/2025 - Prazo final para a apresentação da defesa pela parte Recorrida;
10/02/2025 -Prazo final para a decisão da Comissão Eleitoral sobre o recurso interposto.