Eleições para a Diretoria do Sintec. Gestão 2024 / 2028
Em cumprimento a decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos autos do processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037, houve alteração no calendário de eleições. Veja os documentos referentes ao processo eleitoral nos links abaixo:
Ata da 10ª Reunião da COMISSÃO ELEITORAL : Prorrogação da recepção dos votos pelo correio para 17 de janeiro de 2025
Em função da prorrogação da data da recepção dos votos pelo correio 
 Calendário Eleitoral sofreu as seguintes alterações :
Data limite para recebimento dos votos : 17/jan/2025
Apuração : 17/jan/2025;

Assembleia Permanente eleitoral: 17/jan/2025 ;
Prazo final para a apresentação de recurso : 27/jan/2025;
Prazo para encaminhamento do recurso para a parte recorrida :  28/jan/2025;
Prazo final para a apresentação de defesa : 31/jan/2025 ;
Prazo final para a decisão da Comissão Eleitoral: 05/fev/2025

Publicação Legal: ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINTEC-SC PUBLICADO EM 08/11/2024
Veja todas as atas da Comissão Eleitoral

Edital legal de publicação das chapas inscritas
Estatuto do Sintec-SC  de Setembro de 2015
Forma de contato com a comissão Eleitoral 
comissaoeleitoralsintec@gmail.com
Fone: (48) 9 8809 0851 ( Secretaria do Sintec-SC)

Nota Oficial da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral tendo em vista a publicação na rede social do Professor Pedro, ativista do partido político UP e coordenador representante do MLC de SC, que se intitulou representante da chapa 2 no dia 18/12 na sede do SINTEC-SC, afirmando que esta comissão não estaria respondendo de forma clara os questionamentos da chapa 2, declara que:
- Esse cidadão mentiu quando se disse passar por representante da Chapa 2;
- Esse cidadão mentiu descaradamente quando afirmou que esta Comissão não informou corretamente ou claramente os questionamentos da chapa 2, já que esta comissão preza pela transparência e pela isonomia eleitoral.

A Comissão Eleitoral responde apenas aos questionamentos peticionados formalmente pelos representantes oficiais das Chapas.

Atenção:

Os envelopes para votação já foram postados no correio. Caro associado ,  por gentileza , tão logo receba o envelope, proceder conforme instrução contida no interior do mesmo e envie o seu voto o mais rápido possível.

Chapas Concorrentes:


01 - O Trabalho Continua - Clique aqui para ver os integrantes da chapa 01

02 - Por um Sintec de Lutas e Vitórias - Clique aqui para ver os integrantes da chapa 02

Quem pode votar?

Ver artigos da Seção VI - DO ELEITOR, artigos 80 ; 81 e 82 do estatuto vigente.

Calendário Eleitoral

Nos termos do Estatuto do Sintec-SC, versão 2015, sentença homologatória, COM EXAME DE MÉRITO, que extinguiu o feito, exarada em audiência ocorrida na data de 25/11/2024, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis nos Autos do Processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037

08/11/2024 - Publicação do Edital de Convocação da Eleição no NDSC;

11/11 a 21/11/2024 - Inscrição das Chapas;

25/11/2024 -  Publicação das chapas inscritas no jornal NDSC (Art. 76);

26/11/2024 - 
Comunicação à Comissão Eleitoral (CE) sobre a forma de votação, definido em Reunião de Diretoria;

26 e 27/11/2024
 - Prazo para impugnação de chapas (Art. 79);

27/11/2024 - Reunião da CE para readequação e definição do calendário eleitoral, conforme sentença homologatória, COM EXAME DE MÉRITO, que extinguiu o feito nos Autos do Processo ATAlc 0001019-32.2024.5.12.0037, exarada em audiência ocorrida na data de 25/11/2024, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis . 28/11/2024 Publicação de Aditivo ao Edital de Convocação das Eleições para o provimento de cargos eletivos no Sintec-SC;

28/11/2024 - Reunião da CE para registrar as impugnações;

29 e 30/11/2024
Comunicação aos candidatos e/ou cabeça de chapa da impugnação (Art. 79, § 3º);

02 e 03/12/2024 Prazo para apresentar as contrarrazões/defesa (Art. 79, § 3º);

10/12/2024 - Prazo final para a comissão eleitoral (CE) se manifestar sobre as Contrarrazões (Art. 79, § 3º);

11/12/2024 - Fixação no quadro de avisos, da decisão da CE. Notificação ao representante da Chapa impugnada (Art. 79, § 4º);

12/12/2024 -Prazo para eventuais impugnado(s) serem substituídos em até 24h (Art. 79 § 6º);

16/12/2024 - Reunião da CE para deliberação, comunicação das Chapas e publicação do registro definitivo das chapas;

18/12/2024 - Envio das correspondências aos associados aptos a votar, contendo as cédulas de votação e as instruções para o exercício do voto (Art. 98 § único) juntamente com os demais materiais para a viabilização do voto por correspondência;

18/12/2024 - Nomeação das Mesas Coletora e Apuradora de votos por correspondência (Art. 100 e 102);

20/01/2024 - Prazo final para recebimento de votos (Art. 101);

20/01/2025 -Realização da Assembleia Permanente Eleitoral (Art. 102);

20/01/2025 - Apuração e declaração do resultado dos eleitos;

30/01/2025 Prazo final para a apresentação de Recurso contra o resultado do processo eleitoral  ;

31/01/2025 - Encaminhamento do Recurso à parte Recorrida;

05/02/2025 -  Prazo final para a apresentação da defesa pela parte Recorrida;

10/02/2025 -Prazo final para a decisão da Comissão Eleitoral sobre o recurso interposto.